A Comissão Episcopal para a Educação e Cultura publicou uma nota oficial na qual rejeita de forma categórica que a Conferência Episcopal Espanhola (CEE) tivesse alcançado algum tipo de acordo com o Ministério da Educação para permitir que no Bacharelado não exista uma disciplina alternativa —a chamada “disciplina espelho”— à de Religião Católica. O comunicado responde diretamente ao afirmado na Sentença do Tribunal Supremo (R. CASACIÓN/6342/2023), que menciona um presumido “entendimento negociado” entre a Administração e a CEE durante a tramitação dos currículos da Lei Orgânica de Modificação da Lei Orgânica de Educação (LOMLOE).
A CEE denuncia uma afirmação “rotundamente falsa”
Segundo o comunicado episcopal, é “rotundamente falsa qualquer afirmação que implique que a Conferência Episcopal Espanhola tivesse chegado a um acordo com o Ministério da Educação para que, na LOMLOE, não existisse uma disciplina alternativa à de Religião Católica no Bacharelado”. A Comissão sublinha que jamais se produziu uma negociação específica com o Governo para definir o tratamento académico da Religião nesta etapa.
A CEE assinala que a única referência normativa aplicável é a contida nos Acordos entre o Estado espanhol e a Santa Sé de 1979, onde se reconhece um quadro distinto para o Bacharelado ao não se tratar de uma etapa obrigatória. De acordo com a Comissão Episcopal, é possível que a letrada do Principado de Astúrias se referisse a este ponto de forma indireta, mas insiste em que a sentença redigida pelo Tribunal Supremo não o reflete assim, gerando confusão nos meios de comunicação e na opinião pública.
A Igreja adverte do risco de uma falsidade assentada num documento jurídico
A Comissão Episcopal afirma que a versão difundida pela letrada do Principado é “contrária aos factos” e que, para a sustentar juridicamente, deveria ser acreditada mediante documentação real. Expressa a sua preocupação por que esta falsidade fique fixada numa sentença do Supremo “como verdade”, e anuncia que explorará as vias jurídicas necessárias para evitar que a afirmação fique validada num documento de tal relevância.
A CEE recorda que, durante a tramitação da LOMLOE, defendeu sempre o cumprimento estrito dos Acordos de 1979, que exigem que o ensino da Religião se imparte “em condições equiparáveis às demais disciplinas fundamentais”, tanto em carga lectiva como em dignidade curricular. Neste sentido, volta a qualificar de “inapropriada” a solução aplicada à disciplina de Religião no Bacharelado pelo Ministério e por algumas comunidades autónomas.
A origem do conflito: o caso do decreto asturiano e a viragem do Tribunal Supremo
A polémica desencadeia-se a raiz do recurso apresentado pelo Arcebispado de Oviedo contra o Decreto 60/2022 do Principado de Astúrias, que regula o currículo do Bacharelado. Este decreto inclui a Religião no 1.º ano de Bacharelado, mas sem estabelecer uma disciplina alternativa para quem não a escolhe, rompendo a equiparação existente no Ensino Primário e no ESO.
O litígio chegou ao Tribunal Superior de Justiça de Astúrias, que inicialmente deu razão ao Arcebispado e anulou parcialmente o decreto por considerar que a ausência de alternativa discriminava a disciplina de Religião e vulnerava os Acordos Igreja-Estado.
No entanto, o Tribunal Supremo revogou essa sentença. No seu acórdão, o Supremo sustenta que no Bacharelado —ao tratar-se de uma etapa não obrigatória— o legislador não está obrigado a estabelecer uma matéria espelho e que a diferença de carga lectiva não supõe discriminação. Neste contexto, a letrada do Principado argumentou que esta situação era “fruto de um entendimento negociado com a CEE”, uma afirmação incorporada ao texto da sentença e que provocou a reação enérgica do episcopado.
É precisamente esta frase, contida na sentença do Tribunal Supremo, que motivou o comunicado da CEE, que considera impossível deixar sem resposta uma afirmação “sem suporte fáctico” e contrária à posição que a Igreja tem mantido de maneira constante.
